Fernandes & Canton Advocacia e Consultoria Jurídica

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Desoneração da Folha de Pagamento

Da remuneração paga aos empregados, várias verbas podem sair da base dos tributos patronais ou ter o pagamento declarado indevido, gerando crédito para recuperar perante a Receita Federal.

O que é o trabalho

Fazemos o controle da incidência da contribuição previdenciária, do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT) e do seu indicador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e das contribuições de Terceiros (outras entidades).

O foco são as verbas de natureza indenizatória ou de capital que pesam de forma indevida sobre a contribuição patronal.

Verbas que analisamos

Atualmente, estas rubricas podem ser analisadas:

  • Aviso prévio indenizado, com 13º e férias proporcionais
  • Férias usufruídas
  • Terço de férias usufruídas
  • Abono de férias
  • Salário-maternidade
  • Primeiros 15 dias de incapacidade
  • Horas extras
  • Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade
  • Adicional de transferência
  • Descanso semanal remunerado
  • Faltas justificadas
  • Vale-transporte pago em dinheiro
  • Plano de saúde e odontológico
  • Auxílio-creche
  • Salário-educação
  • Auxílio-alimentação
  • Ajuda de custo
  • Prêmios e abonos
  • Stock options (compra de ações)
  • Hiring bonus
  • Participação nos lucros e resultados
  • Entre outras
Análise caso a casoNem todas essas parcelas podem sair da base das contribuições, e algumas já têm entendimento firme nos tribunais. Por isso, primeiro analisamos a folha e o plano de benefícios da empresa e mostramos o que é viável: reduzir a tributação, recuperar crédito judicialmente, ou as duas coisas.

Para fazer o seu orçamento, envie:

Com esses dados preparamos uma proposta sob medida para a sua empresa.

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  1. Número de CNPJs
  2. Número de empregados
  3. Valor da folha mensal de três unidades (amostra)
  4. Plano de benefícios pagos e seus regulamentos
  5. Convenção e/ou acordo coletivo (CCT/ACT) dessas unidades

Vamos analisar o seu caso?

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